- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos, cuja aplicabilidade resulta do facto de estar indexado ao consumo de água, são efetuados, designadamente, nas seguintes situações:
- a)A entidade gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia de funcionamento do equipamento de medição do consumo de água;
- c)O utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento público de água;
- d)Sejam detetados procedimentos fraudulentos;
- e)Haja correção de erros de leitura ou faturação.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 10 dias, procedendo a entidade gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 55.º — (Acertos de faturação)
Vigente desde: 17/10/2024
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