- 1 -O presente regulamento tem por objeto a definição da remuneração dos membros dos órgãos sociais da OMD.
- 2 -A atribuição da remuneração pressupõe a não existência de incompatibilidades de qualquer natureza, desde que previsto legalmente e não implica o exercício dos cargos em regime de exclusividade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025