O Bastonário auferirá uma remuneração nos seguintes termos e condições:
- a)Fixa-se a quantia de € 6.276,97 (seis mil duzentos e setenta e seis euros e noventa e sete cêntimos) como “Valor Bruto Mensal de Remuneração do Bastonário”, podendo, por deliberação do Conselho Diretivo, tal quantia ser atualizada anualmente, com base nos valores aplicáveis à função pública.
- b)O Bastonário pode prescindir, no todo ou em parte, do valor definido na alínea anterior, para o que bastará o registo em ata de reunião de Conselho Diretivo.
- c)Para além do Valor Bruto Mensal de Remuneração do Bastonário fixada nos termos da alínea a) e dos montantes a que alude o artigo 7.º, o Bastonário não auferirá qualquer outra quantia a título de remuneração e/ou subsídios.