- 1 -O Presidente do Conselho de Supervisão e os membros desse Conselho poderão auferir remuneração tendo por base o tempo despendido, até ao limite de 10 % do “Valor Mensal Bruto de Remuneração do Bastonário”.
- 2 -Todos os membros ficam sujeitos à apresentação de relatório mensal das atividades exercidas, com discriminação das horas despendidas, através do preenchimento de formulário.
Artigo 5.º — Remuneração a Membros do Conselho de Supervisão
Vigente desde: 22/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025