1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras e princípios aplicáveis ao Sistema de Transporte Flexível, no que concerne:
a) Ao procedimento de adesão dos operadores de táxi habilitados para a prestação de serviços de TPF no território do Alto Alentejo;
b) Aos termos e condições de utilização dos serviços de TPF pela população;
c) Ao tarifário aplicável aos serviços de transporte flexível no Alto Alentejo;
2 - O Regulamento aplica-se aos operadores de serviço público de transporte de passageiros flexível por modo rodoviário em táxi, nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2016, assim como ao público em geral que pretenda usufruir dos serviços de transporte abrangidos pelo Sistema de Transporte Flexível, em particular no que respeita aos seus termos e condições de utilização estabelecidos nos Capítulos III e IV do presente Regulamento.