Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
“Autoridade de Transportes”, entidade pública com atribuições e competências em matéria de organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e pela imposição de obrigações de serviços público e definição de tarifários para a zona geográfica para a qual detêm competências;
“Serviços de transporte público flexível”, os serviços de transporte público realizados em táxi, que implicam reserva prévia para a sua realização e regulamentados pelo presente regulamento;
“Central de Reservas” qualquer ferramenta informática que permita efetuar as reservas dos pedidos de serviços de transporte, gerido pela autoridade de transportes da CIMAA, a qual permite efetuar a receção e gestão das reservas, bem como a operacionalização e gestão dos serviços;
“Passageiro”, qualquer utilizador dos serviços de transporte público flexível;
“Cliente”, qualquer utilizador potencial dos serviços de transporte público flexível;
“Obrigação de serviço público”, imposição determinada pela AT Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, com vista a assegurar o interesse económico na exploração dos serviços de transporte público flexível a pedido no território do Alto Alentejo;
“Operador”, operador de serviço de transporte público flexível de passageiros que tenha aderido ao sistema para prestação dos serviços de transporte abrangido pelo disposto no artigo 5.º do presente regulamento;
“Título”, título de transporte que confere o direito à utilização do serviço de transporte público flexível, valido após validação;
“Website”, sítios da internet da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e dos municípios que a integram, onde constam as informações relativas aos serviços de transporte público a pedido da competência desta autoridade de transportes.