Define as regras e princípios aplicáveis ao Sistema de Transporte Público Flexível da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto e âmbito de aplicação
Habilitação legal
Para os efeitos do disposto no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é emitido ao abrigo e para os efeitos do disposto:
No artigo 241.º da Constituição da República;
Na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º, conjugada com a alínea l) do n.º 1 do artigo 96.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Artigos 18.º, n.os 1 e 3, e 35.º e seguintes do RJSPTP, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho;
No artigo 11.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro;
Nos artigos 23.º, n.º 2, alínea c) e 25.º, n.º 1, alínea g), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Siglas e definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
“Autoridade de Transportes”, entidade pública com atribuições e competências em matéria de organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e pela imposição de obrigações de serviços público e definição de tarifários para a zona geográfica para a qual detêm competências;
“Serviços de transporte público flexível”, os serviços de transporte público realizados em táxi, que implicam reserva prévia para a sua realização e regulamentados pelo presente regulamento;
“Central de Reservas” qualquer ferramenta informática que permita efetuar as reservas dos pedidos de serviços de transporte, gerido pela autoridade de transportes da CIMAA, a qual permite efetuar a receção e gestão das reservas, bem como a operacionalização e gestão dos serviços;
“Passageiro”, qualquer utilizador dos serviços de transporte público flexível;
“Cliente”, qualquer utilizador potencial dos serviços de transporte público flexível;
“Obrigação de serviço público”, imposição determinada pela AT Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, com vista a assegurar o interesse económico na exploração dos serviços de transporte público flexível a pedido no território do Alto Alentejo;
“Operador”, operador de serviço de transporte público flexível de passageiros que tenha aderido ao sistema para prestação dos serviços de transporte abrangido pelo disposto no artigo 5.º do presente regulamento;
“Título”, título de transporte que confere o direito à utilização do serviço de transporte público flexível, valido após validação;
“Website”, sítios da internet da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e dos municípios que a integram, onde constam as informações relativas aos serviços de transporte público a pedido da competência desta autoridade de transportes.
Articulação com instrumentos de planeamento estratégico no domínio da mobilidade sustentável
Princípios Gerais
Adesão ao sistema de transporte flexível
Regras gerais da prestação de serviços
Reserva das viagens
Número de Identificação Fiscal
Município de Residência
Nome próprio e apelido
Contacto telefónico
Método preferencial para a confirmação da viagem (sms, contacto ou WhatsApp)
Número do título mensal de transportes públicos que detém (caso aplicável)
Data de nascimento
Paragem de origem
Paragem de destino
Data para realização da viagem
Horário pretendido, considerando o disposto no Artigo 23.º
Identificação do serviço
Identificação das paragens
O horário de recolha dos passageiros
O nome dos passageiros a recolher
O contacto telefónico dos passageiros
O número do título mensal de transporte público de cada passageiro ou o valor a pagar a bordo da viatura (conforme aplicável)
O valor unitário por veic.km em cheio e em vazio;
O número de veic.km em cheio e em vazio calculados para o respetivo serviço;
O valor unitário da bandeirada;
O valor total a receber dos passageiros;
O valor total a receber pela CIMAA;
O valor total acumulado em função de folhas de serviço emitidas que ainda aguardam emissão de fatura à CIMAA e respetivo pagamento;
Atribuição dos serviços aos Operadores
Obrigações dos operadores pela prestação de serviços
Títulos de transporte e tarifários
Remuneração dos operadores e condições de pagamento
em que:
Deveres de informação e comunicação
(i) Cumprir com os deveres gerais de informação e de comunicação previstos na legislação aplicável, nomeadamente os constantes do artigo 22.º do RJSPTP;
(ii) Colaborar com a CIMAA no âmbito da elaboração dos relatórios anuais referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) 1370/2007, bem como os constantes do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio;
(iii) Colaborar com a CIMAA na transmissão de informação de reporte à AMT sobre remunerações ou compensações recebidas ao abrigo dos instrumentos contratuais em vigor;
(iv) Colaborar com a CIMAA na transmissão de outra informação relevante para o serviço, nomeadamente a justificação de eventuais atrasos dos passageiros, horas de chegada e partida dos passageiros, relatar eventuais ocorrências durante a execução dos serviços, taxa de ocupação da viatura e comunicação de outras informações solicitadas pela CIMAA que se considerem relevantes para a correta execução dos serviços.
Supervisão e fiscalização dos serviços
Gestão e monitorização
Subcontratação
Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 9.º, os operadores habilitados à prestação dos serviços não podem subcontratar a realização dos serviços de TPF para os quais se encontram habilitados a explorar ou ceder a terceiros quaisquer direitos e obrigações dela decorrentes, sem autorização expressa da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
Incumprimento
Sanções pecuniárias
Suspensão ou extinção da adesão por iniciativa do Operador
Resolução da adesão ao sistema de transporte flexível a pedido por incumprimento do operador
Força Maior
Não exoneração do cumprimento das obrigações de prestação dos serviços de TPF
A submissão de qualquer questão ao tribunal não exonera o Operador do pontual cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento e das determinações da CIMAA emanadas ao abrigo da lei ou do Regulamento, devendo o Operador garantir, de boa-fé, a Prestação de Serviços, até que uma decisão final definitiva seja proferida pelo tribunal relativamente à matéria em causa.
Acesso e utilização dos serviços
Reserva prévia dos serviços de transporte flexível
Percursos, paragens e horários
Pagamento
O pagamento do título de transporte ocasional é realizado no início da viagem ao operador responsável pela realização dos serviços, de acordo com o tarifário em vigor.
Direitos dos passageiros
São direitos dos passageiros dos serviços de transporte flexível a pedido os seguintes:
Obrigações dos passageiros
Os passageiros dos serviços de transporte flexível a pedido do Alto Alentejo têm o dever de:
Apoio ao Cliente
Penalidades
Proteção de dados pessoais
Segurança e gestão de situações de emergência
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
10 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
ANEXO I
(Formulário de Adesão)
[Identificação do operador], com sede/domicílio fiscal na [morada] e com o número de identificação fiscal [...], representada por [identificação do representante] (se aplicável), vem, enquanto operador licenciado para a prestação de transporte em táxi e detentor de veículo(s) licenciado(s) para a prestação de serviço de transporte em táxi no Município de [Identificar o Município] requerer a adesão ao Sistema de Transporte Flexível nos termos do Artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Transporte de Passageiros Flexível do Alto Alentejo.
Para o efeito, o operador junta em anexo ao presente formulário a seguinte documentação:
a) Número de telefone;
b) Endereço de correio eletrónico;
c) Número do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
d) Código de acesso à certidão permanente (empresas);
e) Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Tributária e Aduaneira, podendo ser disponibilizadas à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo autorizações para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
f) Comprovativo do IBAN;
g) Certificado do registo criminal do operador ou, em caso de pessoa coletiva, dos titulares dos respetivos órgãos de administração e fiscalização;
h) Cópia da licença/alvará emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. para o exercício da atividade de transporte rodoviário em táxi prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
i) Cópia da(s) licença(s) relativa(s) ao(s) veículo(s) afeto(s) ao transporte em táxi prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
j) Cópia do certificado de motorista de táxi emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. nos termos da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro;
k) Modelo de comunicação prévia do IMT a indicar o início da atividade de transporte público flexível, devidamente preenchido e assinado.
O signatário declara, com a sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível, aceitar submeter-se aos termos e condições de prestação de serviços de transporte flexível previstos no Regulamento do Sistema de Transporte de Passageiros Flexível do Alto Alentejo aprovado pelo Conselho Intermunicipal do Alto Alentejo, aceitando ser contactado por correio registado com aviso de receção, chamada telefónica, SMS, mensagem WhatsApp ou correio eletrónico para efeitos da comunicação da sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível e ainda por chamada telefónica, SMS, WhatsApp ou correio eletrónico no âmbito da execução da Prestação de Serviços.
Ao preencher e entregar o presente formulário, toma conhecimento de que os seus dados pessoais serão tratados pela CIMAA, por serem necessários para a verificação do preenchimento dos requisitos de adesão ao Sistema de Transporte Flexível ao abrigo da execução do respetivo contrato de prestação de serviços e diligências pré-contratuais, bem como do cumprimento de obrigações legais às quais a Comunidade Intermunicipal se encontra adstrita. Os dados pessoais constantes do presente formulário poderão ser transmitidos a terceiros contratados pela CIMAA para a execução de procedimentos necessários e inerentes à prestação do serviço ou ao abrigo do cumprimento de obrigações legais perante as entidades competentes.
Os dados pessoais tratados pela CIMAA neste âmbito são, caso aplicável, o seu nome, domicílio fiscal, NIF, telemóvel, email, n.º do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação, certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Tributária e Aduaneira, IBAN, certificado do registo criminal, cópia da licença/alvará para o exercício da atividade de transporte rodoviário em táxi, cópia da(s) licença(s) relativa(s) ao(s) veículo(s) afeto(s) ao transporte em táxi e cópia do certificado de motorista de táxi.
Os dados serão conservados durante o período de execução do contrato de prestação de serviços e, após o termo deste período, pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais a que a CIMAA estiver adstrita, nomeadamente, em matéria fiscal.
Nos termos da legislação aplicável, os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, de obter informação sobre os destinatários dos dados, através do responsável pelo tratamento, de portabilidade dos dados, de oposição e de retirar o consentimento prestado, caso aplicável, a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Têm ainda direito a receber uma resposta do responsável pelo tratamento nos prazos legais e a serem informados de qualquer violação de dados, bem como, direito a apresentar reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou de recorrer aos tribunais comuns. Os direitos podem ser exercidos junto da CIMAA através do Encarregado de Proteção de Dados designado, via postal para a morada Rua 19 de Junho, n.º 26 7300-155 Portalegre, ou via e-mail para o endereço [email protected].
___
[local], [data da assinatura]
ANEXO II
(Tarifários a vigorar)
1) Nos serviços de transporte público flexível a pedido do Alto Alentejo vigora o tarifário apresentado no Quadro 1, existindo apenas o bilhete simples.
Quadro 1 - Tarifário do Transporte Flexível a Pedido do Alto Alentejo
Escalão quilométrico
Bilhete
0 a 5 km
0,50 €
5 a 10 km
1,00 €
10 a 20 km
1,25 €
20 a 30 km
1,50 €
30 a 50 km
1,75 €
Mais de 50 km
2,00 €
2) Os passageiros detentores de título mensal de transportes públicos válido de qualquer serviço de transportes públicos que opere no Alto Alentejo e as crianças com idade igual ou inferior a 4 (quatro) anos viajam gratuitamente.
ANEXO III
(Indicadores de desempenho)
1) Sem prejuízo de outros mecanismos de monitorização previstos no Regulamento e na lei, a monitorização do desempenho dos operadores afetos à exploração dos serviços de transporte flexível será efetuada pelos indicadores que se identificam no Quadro 1 que se segue que contem a seguinte informação:
Indicador: correspondente à designação do indicador;
Periodicidade: frequência com que se efetua a monitorização do indicador;
Responsável pela obtenção da informação: em que se identifica a entidade responsável pela obtenção da informação necessária ao cálculo do indicador
Nível mínimo exigido: nos casos em que aplicável pode originar a aplicação de sanções pecuniárias por falhas de desempenho.
Quadro 1 - Indicadores de desempenho
Indicadores
Periodicidade
Responsável pela obtenção da informação
Nível mínimo exigido
Indicador de realização
Trimestral
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
90 % dos serviços realizados
Indicador de pontualidade
Trimestral
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
90 % dos serviços realizados sem adiantamento
Sinistralidade
Trimestral
Operadores
--
Serviços Recusados
Trimestral
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
Inferior a 20 % de serviços recusados
2) Identifica-se seguidamente para cada um dos indicadores a metodologia de cálculo e as pontuações a obter, sempre que para os mesmos esteja associada uma sanção contratual.
Indicador de realização
Com base no indicador de realização, que avalia o cumprimento da realização dos serviços atribuídos aos operadores, nos termos do previsto no Artigo 8.º, de acordo com a seguinte classificação:
em que:
Serviços realizados: corresponde ao número de serviços efetivamente realizados durante um mês.
Serviços Planeados: corresponde ao número de serviços atribuídos ao operador para serem realizados, nos termos do disposto no Artigo 8.º, durante um mês, deduzidos do número de serviços não realizados por motivos não imputáveis aos operadores.
Quadro 2 - Classificações obtidas
Intervalos
Classificação mensal
IR > 90 %
Muito Bom
70 %< IR < 90 %
Bom
IR<70 %
Insuficiente
Indicador de pontualidade
Pretende aferir a pontualidade dos operadores na recolha dos clientes de acordo com a hora prevista do serviço comunicada ao operador.
Quadro 3 - Classificações obtidas
Intervalos
Classificação mensal
IR > 90 %
Muito Bom
70 %< IR < 90 %
Bom
IR<70 %
Insuficiente
Indicador de Sinistralidade
Serviços Recusados
ANEXO IV
(Veículos afetos à prestação de serviços)
1) A Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo disponibilizará no site da internet criado para o projeto ou no site próprio da CIMAA, a lista de veículos afetos à exploração dos serviços de transporte público flexível abrangidos pelo presente regulamento, identificando a matrícula dos mesmos.
2) A lista de veículos será atualizada sempre que se verificar a adesão de novos operadores ao regulamento ou a afetação ou desafetação de veículos à prestação de serviços.
3) A lotação mínima dos veículos será de 4 lugares e a idade máxima da frota será de 10 anos.
ANEXO V
(Dever de Informação ao abrigo do RGPD)
O tratamento dos dados constantes no presente formulário respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
Titulares dos dados: São titulares dos dados pessoais as pessoas singulares que utilizem o serviço de Transporte Público a Pedido do Alto Alentejo, disponibilizado pela CIMAA, bem como os seus encarregados de educação, no caso de menores de idade;
Responsável pelo tratamento dos dados: Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, com sede na Rua 19 de Junho, n.º 26 7300-155 Portalegre; e-mail geral: [email protected]; número de telefone: 245 301 440;
Encarregado de Proteção de Dados: Encarregado de Proteção de Dados da CIMAA, com sede na Rua 19 de Junho, n.º 26 7300-155 Portalegre; e-mail: [email protected];
Finalidades do tratamento: Gestão da prestação do serviço de Transporte Público a Pedido do Alto Alentejo; Desenvolvimento de estatísticas sobre a utilização do serviço; Avaliação da qualidade do serviço, através de inquéritos de satisfação;
Licitude do tratamento: Execução de um contrato ou diligências pré-contratuais; Cumprimento de obrigações jurídicas; Prossecução das atribuições de interesse público da Comunidade Intemrunicipal do Alto Alentejo;
Dados pessoais tratados: Nome, município ou morada de residência (opcional), email, telemóvel, NIF, faixa etária, mobilidade reduzida, nome de acompanhantes, dados relacionados com o transporte (ponto de origem e destino, data e horário da viagem);
Destinatários dos dados pessoais: Os destinatários dos dados pessoais são os serviços com competência para a gestão do Transporte Público a Pedido do Alto Alentejo;
Transmissão de dados pessoais: Os dados pessoais constantes do presente formulário poderão ser transmitidos a terceiros contratados pela CIMAA para a execução de procedimentos necessários e inerentes à prestação do serviço, designadamente operadores de transportes, ou ao abrigo do cumprimento de obrigações legais perante entidades competentes. Tais entidades obrigam-se a cumprir os deveres previstos no RGPD e demais legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais;
Prazo de conservação dos dados pessoais: Os dados pessoais serão tratados pela CIMAA durante o período de execução do contrato de prestação de serviços de transporte e, após o termo deste período, pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais, a que a CIMAA estiver adstrita, período após o qual serão eliminados;
Direitos dos titulares dos dados: Os titulares dos dados têm direito de acesso (artigo 15.º, do RGPD), de retificação (artigo 16.º, do RGPD), de apagamento (artigo 17.º, do RGPD), de limitação do tratamento (artigo 18.º, do RGPD), de obter informação sobre os destinatários dos dados, através do responsável pelo tratamento (artigo 19.º, do RGPD), de portabilidade dos dados (artigo 20.º, do RGPD), de oposição (artigo 21.º, do RGPD) e de retirar o consentimento, a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Têm ainda direito a receber uma resposta do responsável pelo tratamento nos prazos legais e a serem informados de qualquer violação de dados, bem como, direito a apresentar reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) através do sítio www.cnpd.pt., ou por carta dirigida para a Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa e os contactos de telefone: 213 928 400, Fax: 213 976 832, e-mail [email protected] ou de recorrer aos tribunais comuns.·Outras informações: A comunicação dos dados pessoais neste procedimento é necessária para a prossecução das finalidades a que o mesmo se destina. Caso não forneça os dados o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado. Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares será levada a conhecimento do titular no prazo legal.
ANEXO VI
(Imagem identificativa das paragens afetas ao serviço público de transporte flexível a pedido)
ANEXO VII
Lugares servidos pelos serviços de transporte flexível no Alto Alentejo
Município
Lugares Servidos
Âmbito do serviço
Alter do Chão
Alter do Chão, Alter Pedroso, Chança, Cunheira, Seda
Municipal e Intermunicipal
Arronches
Perna Chã, Várzea Grande, Recanto, Hortas de Cima, Hortas de Baixo, Cova dos Defuntos, Esperança, Nave Fria, Pombal, Mosteiros, Arronches
Municipal e Intermunicipal
Avis
Aldeia Velha, Courela dos Borregos, Termo da Seda, Benavila, Valongo, Cabeço da Murta, Casas Novas, Figueira de Barros, Ervideira, Torrinha, Samarra, Casas Alta, Pisão de Cima, Pisão de Baixo, Covões, Maranhão, Camões, Alcórrego, Montinho, Avis
Municipal e Intermunicipal
Campo Maior
Nossa Senhor dos Degolados, Ouguela, Meia Légua, Aroeira, Vale de Águia, Godinha, Campo Maior
Municipal e Intermunicipal
Castelo de Vide
Senhora da Luz, Póvoa e Meadas, Zona Industrial, Ribeira de Vide, Amieira, Ribeiro da Fonte, Castelo de Vide
Municipal e Intermunicipal
Crato
Vale do Peso, Gáfete, Monte da Pedra, Aldeia da Mata, Flor da Rosa, Gáfete, Aldeia da Mata, Crato, Pisão
Municipal e Intermunicipal
Elvas
Cucos, Aldeia do Pombal, Casas Novas, Posto Fiscal do Caia, Alentisca, Vila Boim, Terrugem, Vila Fernando, Santa Eulália, São Vicente, Barbacena, Boa Fé, Elvas
Municipal e Intermunicipal
Fronteira
Cabeço de Vide, Sulfúrea, Vale da Seda, Vale de Maceira, Fronteira
Municipal e Intermunicipal
Gavião
Cadafaz, Domingos da Vinha, Areia, Arriacha Cimeira, Arriacha Fundeira, Torre Cimeira, Torre Fundeira, Vale Pedro Dias, Vilar da Mó, Furtado, Vale de Coelho, Alvisquer, Outeiro Cimeiro, Outeiro Fundeiro, Belver, Degracia Cimeira, Degracia Fundeira, Atalaia, Amieira Cova, Castelo Cernado, Comenda, Vale Feteira, Ferraria, Vale da Vinha, Vale de Junco, Vale S. João, Vale Bordalo, Vale Gaviões, Vale da Madeira, Monte dos Pereiros, Moinho do Torrão, São Bartolomeu, Monte Velho, Gavião
Municipal e Intermunicipal
Marvão
Beirã, Barretos, Fonte Salgueiro de Cima, Vale do Milho, Ranginha, Cabeçudos, Água da Cuba, Abegoa, Ramila de Baixo, Marvão, Jardim, Portagem, Ponte Velha, São Salvador da Aramenha, Olhos d’Água, Carriçal, Escusa, Prado, Ribeirinha, Alvarrões, Carris, Rasa, Porto de Espada, Galegos, Pitaranha, Laginha, Porto Roque - Fronteira, Monte Baixo, Santo António das Areias
Municipal e Intermunicipal
Monforte
Vaiamonte, Torre Palma, Torre Figueira, Assumar, Monte Janela, Monte Octávio, Prazeres, Santo Aleixo, Monforte
Municipal e Intermunicipal
Nisa
Montalvão, Salavessa, Pé da Serra, Vinagra, Monte do Arneiro, Monte do Duque, Monte do Pardo, Albarrol, Falagueira, Monte Claro, Chão da Velha, Velada, Cacheiro, Amieira do Tejo, Arez, Alpalhão, Tolosa, Nisa
Municipal e Intermunicipal
Ponte de Sor
Foros do Arrão, Foros do Arrão de Baixo, Terra Preta, Farinha Branca, Courelas da Peta, Pedra Furada, Foros de Mocho, Arneiro, Pinheiro, Fazenda, Vale do Bispo Fundeiro, Torre das Vargens, Vale da Bica, Galveias, Ponte de Sor
Municipal e Intermunicipal
Sousel
Almadafe, Casa Branca, Cano, Santo Amaro, Sousel
Municipal e Intermunicipal
Portalegre
Portalegre
Intermunicipal
Estremoz
Estremoz
Inter-regional
Abrantes
Abrantes
Inter-regional
Castelo Branco*
Castelo Branco
Inter-regional
Vila Velha de Ródão*
Vila Velha de Ródão; Perdigão
Inter-regional
* O início da vigência do serviço transporte flexível nesta localidade fica condicionado à concretização dos termos de exploração e respetiva autorização de implementação do serviço por parte das autoridades de transportes competentes pelos serviços inter-regionais.
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