1 - Os serviços de transporte público flexível do Alto Alentejo caracterizam-se por deter paragens, percursos e horários flexíveis, realizando-se mediante reserva de viagem efetuada pelo passageiro, através de solicitação dirigida à CIMAA via telefone ou através de plataforma publicitada para o efeito pela CIMAA.
2 - As viagens reservadas serão atribuídas aos operadores de táxi aderentes, nos termos do presente regulamento.
3 - A adesão à habilitação para a realização dos serviços é garantida pela CIMAA a todos os operadores de táxi que detenham veículos licenciados para esta atividade pelas entidades competentes para o efeito.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que um operador detém um veículo licenciado para a prestação de serviço de transporte em táxi quando o seu alvará de autorização de exercício da atividade contenha o averbamento da licença emitida ao veículo pela autoridade de transportes competente para o efeito.