- 1 -Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
- a)Saúde e humanitarismo;
- b)Arte e Cultura;
- c)Tempos livres e desporto;
- d)Ação social;
- e)Defesa do meio ambiente;
- f)Desenvolvimento económico.
- 2 -A autarquia poderá ainda apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de construção, conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afetas ao desenvolvimento das atividades a que se reporta o número anterior.
Artigo 3.º — Âmbito Material
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