Aprova o Regulamento para Atribuição de Apoios Anuais às Associações do Município de Cinfães
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nas alíneas o), p), r), u), v), ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo anexo.
Objeto
O presente diploma regula os procedimentos e condições de concessão de apoios pelo Município de Cinfães, a entidades legalmente existentes que prossigam fins de interesse público para o concelho.
Âmbito Material
Celebração de protocolos e outros instrumentos
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Instrução dos pedidos
Avaliação do pedido de atribuição
Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos
A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Cinfães às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de equipamentos terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento do Concelho, atendendo, nomeadamente, aos seguintes critérios:
Critérios de atribuição de apoios financeiros a atividades
A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Cinfães às entidades terá em conta o impacto da atividade no plano cultural e de desenvolvimento social e económico do concelho, atendendo, nomeadamente, aos seguintes critérios:
Formas de financiamento
Os apoios poderão ser atribuídos de uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar, apresentado em conformidade com o disposto na alínea b) n.º 1, do artigo 6.º
Publicidade
Avaliação da aplicação de apoios
Auditorias
Incumprimento, revogação e resolução do contrato
Regime transitório
Falsas declarações
As entidades que dolosamente prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de apoios terão que devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente da sua natureza, por um período de dois a quatro anos.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Cinfães.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicitação.
ANEXO A
Protocolo
Entre:
Município de Cinfães, possuidor do cartão de pessoa coletiva n.º 506693651, adiante designado abreviadamente de Município, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, ___
e
___, pessoa coletiva n.º ___ ___ ___, adiante designado de ___, neste ato representado por ___,
É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Constitui objeto do presente Protocolo estabelecer as condições de concessão de apoio pelo Município ao/à ___, no sentido de apoiar esta entidade na realização das atividades constantes do respetivo Plano para o ano de 20___.
Cláusula 2.ª
Cláusula 3.ª
As verbas que asseguram a execução das ações previstas neste Protocolo encontram-se inscritas no Orçamento e nas Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal para o ano de 20___.
Cláusula 4.ª
O Município poderá transferir o apoio ora atribuído para o ano seguinte ou para atividade inicialmente não prevista no plano do ___, caso a Câmara Municipal considere válidas e suficientemente fundamentadas as indicadas alterações.
Cláusula 5.ª
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas, total ou parcialmente, para os fins consignados no presente Protocolo, o/a ___ obriga-se a restituir o montante em causa.
Cláusula 6.ª
A/O ___ fica sujeita a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Cinfães" e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Cláusula 7.ª
Cláusula 8.ª
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega do relatório mencionado no artigo anterior, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo a/o ___ disponibilizar toda a documentação solicitada para o efeito.
Cláusula 9.ª
Cláusula 10.ª
As situações não contempladas no presente Protocolo serão decididas pela Câmara Municipal.
Cláusula 11.ª
O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido durante o ano de ___.
Cláusula 12.ª
Para efeitos do cumprimento do estabelecido no artigo 5 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro o n.º de compromisso referente à presente despesa é ___.
Cinfães, ___ de ___ de ___.
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