- 1 -Todos os candidatos serão informados por escrito da decisão no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
- 2 -Em caso de indeferimento, o requerente pode reclamar no prazo de dez dias úteis após a receção da comunicação.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
- 4 -A decisão sobre a reclamação será comunicada no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 23/09/2026