- 1 -O incentivo será pago no prazo máximo de dois meses após a receção da candidatura.
- 2 -Em caso de morte da criança, após a apresentação da candidatura, o incentivo será igualmente atribuído, desde que cumpridos todos os requisitos do Regulamento.
Artigo 9.º — Atribuição do incentivo
Vigente desde: 23/09/2026