São de reconhecimento oficioso e dependentes da iniciativa da Câmara Municipal, os seguintes benefícios fiscais:
- a)A redução da taxa de IMI para habitação própria e permanente, prevista no artigo 8.º
- b)A redução de IMI para famílias com dependentes, prevista no artigo 9.º
- c)A isenção ou taxa reduzida de Derrama, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º