Consideram-se revogadas todas as normas regulamentares, designadamente o Regulamento de isenção de impostos municipais e outros tributos do Município de Cascais, constante do Aviso n.º 10850/2022, publicado na 2.ª série do DR n.º 103, de 27 de maio, sem prejuízo dos efeitos produzidos ou que devam ser salvaguardados.
Artigo 35.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022