- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Cascais em www.cm-cascais.pt.
- 2 -Os benefícios fiscais constantes dos artigos 10.º e 11.º do presente regulamento, entram em vigor em 1 de janeiro de 2023.
13 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras.
315982519
Artigo 36.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022