- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh+ct
Tsa: Taxas dos serviços administrativos;
Tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para prestação do serviço (incluiu material de escritório, consumíveis, etc.);
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de ½/hora × vh + ct para atestados;
- b)É de 1 hora × vh + ct para os termos de identidade e de justificação administrativa;
- c)É de ¼/hora × vh + ct para os restantes documentos;
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 5 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024