- 1 -As taxas de cedência de instalações constam do anexo IV, e têm como base de cálculo o tempo de duração da utilização.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI = Tc × vh + C
em que:
Tc - tempo de ocupação das instalações cedidas, à unidade, por excesso;
Vh - valor à hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
CT - custo total para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações, etc.)
- 3 -A taxa de Ocupação Diária passará para o dobro, no caso de empresas ou entidades privadas com o fim de desenvolverem ações de formação financiadas, ou a entidade cujas ações visem interesses particulares ou fins lucrativos.
Artigo 8.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024