- 1 -As taxas pagas pela inumação, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TC = tme × vh + CT
em que:
Tme - tempo médio de execução
Vh - custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
CT - custo total para prestação do serviço (incluiu material exigido pela higiene e segurança no trabalho) é calculado pela seguinte fórmula: 25 % (tme × vh), ou seja CT = 5,00€
- 2 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 4h × vh + 5,00€
- 3 -As taxas pagas pela exumação, têm por base a fórmula das taxas pagas pela inumação.
- 4 -As taxas pagas pela concessão do terreno, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a × i × ct + d
em que:
a: Área do terreno (m2)
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério nos seguintes moldes:
* i = 3, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %
* i = 4, se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %
* i = 5, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %
CT = custo total necessário para prestação do serviço d = Critério de desincentivo à compra de terrenos:
* d = € 150, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %
* d = € 250, se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %
* d = € 350, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %
sendo as respetivas áreas:
- a)Jazigo Simples - 2,50 m.²
- b)Jazigos Duplos - 5,00 m.²
- c)Ossários - 0,40 m.²
- d)Capelas - 9,00 m.²
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 17/10/2024
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