- 1 -Compete a este órgão apreciar, discutir e pronunciar-se sobre assuntos relevantes para a prossecução da Universidade no que concerne aos métodos pedagógicos, técnicos e didáticos.
- 2 -Entendem-se por assuntos relevantes todos aqueles que influenciam direta e significativa, os objetivos relacionados com o funcionamento da Universidade Sénior, exigindo uma análise aprofundada e deliberação coletiva em sede de Assembleia Geral.
- 3 -Na assembleia Geral é feita a eleição dos representantes de professores e alunos para o Conselho Pedagógico. Caso haja um número superior de candidatos ao número de membros efetivos, proceder-se-á à eleição dos representantes, através do escrutínio secreto.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025