Regulamento da Universidade Sénior de Massamá e Monte Abraão.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do CPA e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, da Lei n.º 2/2007, de 15 janeiro, e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Entidade Gestora
A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, com sede na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá, 2745-872 Queluz, e com o contribuinte n.º 510837808 é a promotora da Universidade Sénior de Massamá e Monte Abraão.
Marca
A Universidade Sénior adota como suas cores, as mesmas do logótipo União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão: o vermelho, azul, amarelo, verde e ainda o branco (representação do logo da Junta de Freguesia) e como emblema o sinal gráfico em baixo representado:
Atividades Prestadas
A Universidade Sénior, com vista ao bem-estar físico e mental dos seniores, organiza atividades de caráter:
Atividades Curriculares
Entende-se por atividades curriculares, todas as disciplinas lecionadas no âmbito do ensino não formal, da Universidade Sénior e outras atividades decorrentes destas, nomeadamente, visitas de estudo ou programas específicos propostos por cada área temática.
Áreas Temáticas
As áreas temáticas respondem às necessidades de aglutinação das disciplinas, tendo em conta a sua expressão em termos quantitativos e qualitativos, procurando-se agrupá-las pelas respetivas afinidades relativamente aos conhecimentos e saberes ministrados, cujas denominações são as seguintes:
Atividades Extracurriculares
Entende-se por atividades extracurriculares, todos os programas desenvolvidos no âmbito da Universidade Sénior previstos em plano anual, designadamente:
Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional adotada pela Universidade Sénior é a que seguidamente se apresenta:
Direção
A Direção corresponde à Junta de Freguesia, representada pelo Presidente da Junta, ou quem por ele for delegado. Define as políticas de organização, financiamento e gestão da Universidade Sénior, ouvindo para fins de cooperação e aconselhamento, a Coordenação e o Conselho Pedagógico.
Coordenação da USMMA
Competências
Utilizadores
Consideram-se utilizadores todos os indivíduos que frequentam a Universidade Sénior, seja na qualidade de aluno ou professor e que de livre vontade, para usufruto de todas as iniciativas desta, se comprometam a aceitar e cumprir os seus regulamentos.
Bolsa de Voluntariado
Certificação do trabalho voluntário
A certificação do trabalho voluntário será feita no final de cada ano letivo, mediante certificado emitido pela Junta de Freguesia, a entregar aos professores voluntários.
Acordos de Compromisso
No início de cada ano letivo é estabelecido e assinado, de acordo com a lei geral em vigor, um programa de voluntariado de professor, entre a Junta de Freguesia e cada um dos professores voluntários, assim como é entregue a cada professor voluntário um cartão identificativo de voluntário.
Outras formas de colaboração
Suspensão e Cessação do trabalho voluntário
Admissibilidade
São condições de admissão:
Faltas, Suspensão e Desistências
Conselho Pedagógico
Composição
Competências
Funcionamento
Sendo um órgão colegial de acompanhamento da vida académica da Universidade Sénior, com intervenção, nomeadamente, nas áreas de natureza gerontológica, didática e da formação e avaliação de professores, o seu funcionamento é orientado da seguinte forma:
Composição
A Assembleia Geral é um órgão de apoio à Direção e Conselho Pedagógico, constituído por todos os Professores e Alunos, utilizadores da Universidade Sénior no respetivo ano letivo.
Competências
Funcionamento
Funcionamento das Atividades Letivas
Inscrição
Frequência
Atividades Curriculares e Extracurriculares
Fotocópias
Na solicitação de fotocópias deve ter-se em conta o seguinte:
Taxas
Pagamentos
Direitos
Deveres
Direitos
Deveres
Deveres
Revisão
O presente regulamento deve obrigatoriamente ser revisto no prazo máximo de cinco anos.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
Norma revogatória
Após a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas as normas de funcionamento em vigor.
Norma transitória manutenção dos órgãos eleitos até eleição dos novos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil após a publicação no Diário da República.
1 de outubro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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