- 1 -O ano letivo inicia-se em outubro e termina no ano civil seguinte, de acordo com o calendário aprovado nesse ano e inclui atividades curriculares e extracurriculares.
- 2 -Para as pausas letivas é adotado o calendário escolar do Ministério da Educação cabendo interrupções nos períodos de Natal, Carnaval e Páscoa.
- 3 -Adota-se o regime de funcionamento semestral, com início do primeiro semestre em outubro e do segundo semestre no Carnaval.
- 4 -As atividades curriculares funcionam de 2.ª a 6.ª feira, ou noutro horário a designar anualmente.
- 5 -As atividades extracurriculares podem-se realizar todos os dias da semana, em horários a definir, articuladamente, entre o Coordenador da Universidade Sénior e a Coordenação Pedagógica.
- 6 -As aulas da Universidade Sénior funcionam em horários a apresentar, no início de cada ano letivo, de acordo com a disponibilidade dos professores e constarão de um Plano Anual de Atividades que será disponibilizado a todos os utilizadores, em Assembleia Geral.
- 7 -As restantes atividades, não previstas em Plano Anual, podem funcionar durante toda a semana e todo o ano, em horários a definir, caso a caso, de acordo com o tipo de atividade e local de realização.
Artigo 27.º — Funcionamento das Atividades Letivas
Vigente desde: 22/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025