O presente Regulamento entra em vigor no dia útil após a publicação no Diário da República.
1 de outubro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
319601299
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1 de outubro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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Em vigor desde 22/10/2025