A Direção corresponde à Junta de Freguesia, representada pelo Presidente da Junta, ou quem por ele for delegado. Define as políticas de organização, financiamento e gestão da Universidade Sénior, ouvindo para fins de cooperação e aconselhamento, a Coordenação e o Conselho Pedagógico.
Artigo 9.º — Direção
Vigente desde: 22/10/2025
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