- 1 -O Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo - CICLAA está disponível para a população em geral.
- 2 -O acesso à utilização do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo é limitado às seguintes condições:
- a)O acesso é precedido de um registo inicial de adesão, efetuado pelo utilizador, através do website ou da aplicação móvel do serviço, no qual opta primeiramente pelo tipo de utilizador que pretende, podendo, sendo as opções Utilizador Regular ou Utilizador Ocasional;
- b)Só é permitido o acesso a utilizadores com mais de 16 anos (inclusive);
- 3 -As condições específicas de acesso e de utilização a praticar são definidas por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da CIM do Alto Alentejo publicadas no website e aplicação móvel do serviço, podendo ser ajustadas ao longo do tempo, prevendo-se desde já a existência das seguintes modalidades de acesso ao sistema de uso partilhado de bicicletas: Utilizador regular e Utilizador ocasional.
- 4 -A utilização das bicicletas dependerá da disponibilidade das mesmas nas estações do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo.
- 5 -O levantamento e devolução da bicicleta, nas estações disponíveis, é efetuado através da aplicação móvel do serviço.
- 6 -Para levantar/desbloquear a bicicleta, o utilizador ativa o equipamento na aplicação móvel do sistema, sendo de imediato estabelecida a comunicação com o sistema de gestão.
- 7 -O utilizador é responsável pela bicicleta desde o período em que executa o seu levantamento até que efetua a sua devolução nas estações disponíveis.
- 8 -No levantamento da bicicleta, o utilizador deve confirmar que o equipamento se encontra em boas condições de uso e manutenção. Caso o utilizador verifique que a bicicleta não se encontra em boas condições de uso e manutenção deverá devolvê-la à doca e avisar os serviços que operam o sistema através dos contactos disponíveis para o efeito no local ou na aplicação móvel do serviço.
- 9 -A bicicleta está sob a responsabilidade do utilizador durante o período de tempo que decorrer entre o levantamento e a sua devolução numa das estações do sistema, o qual, durante o tempo de utilização, deve fazer um uso correto da bicicleta, fazer a sua devolução em bom estado de funcionamento e conservação, circular e estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código da Estrada.
- 10 -O utilizador deverá avaliar a necessidade de utilização de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de segurança.
- 11 -Na devolução da bicicleta, o utilizador deve informar de eventuais avarias que surjam durante a viagem através dos contactos disponíveis para o efeito no local ou na aplicação móvel do serviço.
- 12 -O uso da bicicleta deve privilegiar a circulação pelas pistas cicláveis existentes no concelho, bem como a circulação o mais próximo possível das bermas e dos passeios, cumprindo as regras do Código da Estrada.
- 13 -É proibido o transporte simultâneo de mais de um utilizador em cada bicicleta, assim como o transporte de objetos suscetíveis de prejudicar a condução, ou constituir perigo para a segurança de pessoas, bens ou do trânsito.
- 14 -Antes de retirar a bicicleta da estação de serviço, o utilizador terá de assegurar a sua adesão ao serviço e efetuar, se aplicável, os correspondentes pagamentos.
- 15 -O uso da bicicleta está limitado ao território demarcado na aplicação por via de polígono georreferenciado, estando proibida a sua deslocação e/ou utilização fora daquele.
Artigo 8.º — Condições de Acesso e de Utilização
Vigente desde: 23/09/2026