- 1 -O pedido de registo de adesão ao Sistema Público de Bicicletas Partilhas poderá ser efetuado através da aplicação móvel do serviço, inserindo os dados solicitados.
- 2 -O utilizador terá a conta criada como perfil de ocasional por predefinição.
- 3 -De modo a não ter de pagar caução para a utilização do sistema o utilizador terá de se subscrever na aplicação como utilizador regular.
- 4 -O pedido de registo de Utilizador Regular deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de morada ou;
- b)Declaração de Vínculo Laboral;
- 5 -Efetuando o registo inicial como utilizador ocasional e pagando a devida caução, será disponibilizada a função de utilização de bicicleta e respetivo levantamento da estação.
- 6 -Efetuado o registo como utilizador regular e após verificação de comprovativo de morada, será disponibilizada a função de utilização de bicicleta e respetivo levantamento da estação.
Artigo 9.º — Registo de Adesão ao Serviço
Vigente desde: 23/09/2026