- 1 -No caso de estudantes do Iscte:
- a)O procedimento inicia-se por solicitação escrita do/a estudante, dirigida ao/à diretor/a do Doutoramento em que se encontra inscrito/a e acompanhada da aceitação do seu orientador no Iscte, com conhecimento aos Serviços de Gestão do Ensino (SGE); a solicitação deve manifestar a intenção de realizar o doutoramento em regime de cotutela internacional e indicar o nome proposto para a orientação na IES estrangeira.
- b)Incumbe ao/à Diretor/a do Doutoramento, com o apoio dos respetivos serviços competentes, promover os pareceres referidos no n.º 3 do artigo 3.º e proceder às consultas internas necessárias.
- c)Incumbe ao/à doutorando/a promover a recolha das informações necessárias à preparação do acordo, referidas no n.º 2 do artigo 3.º, mediante formulário próprio disponível em anexo, incluindo a declaração de aceitação do/a orientador/a na instituição parceira, e enviá-las aos SGE.
- d)Se o parecer for favorável, cabe aos SGE entrar em contacto com a IES parceira e, obtido o assentimento desta à cotutela, preparar os termos do acordo, nos termos deste Regulamento e em articulação com todos os intervenientes.
- e)Se o parecer for desfavorável, deve este ser comunicado ao estudante, com as razões que o fundamentam, com conhecimento aos SGE.
- 2 -No caso de doutorando/a externo/a ao Iscte:
- a)Os SGE recebem, do serviço competente da instituição externa, a manifestação de interesse na celebração de uma cotutela internacional, acompanhada de minuta de acordo ou de outro documento que contenha a informação prevista no n.º 2 do artigo 3.º
- b)Depois de verificada, a proposta é enviada pelos SGE ao Diretor/a do Doutoramento congénere no Iscte, que promove os pareceres referidos no n.º 3 do artigo 3.º, ouvido o orientador no Iscte indicado pelo/a doutorando/a da IES externa na sua manifestação de interesse.
- 3 -Durante todo o procedimento, os SGE garantem a análise legal e regulamentar das propostas de Acordo e a articulação com a instituição parceira, com o objetivo de alcançar um texto final apto à submissão da assinatura de todas as partes envolvidas.
- 4 -Os SGE promovem a assinatura do Acordo junto de todas as partes no Iscte e articulam com a instituição parceira a assinatura da contraparte, comunicando, no final do processo, uma cópia do Acordo assinado aos intervenientes no processo, incluindo ao/à doutorando/a, aos/às orientadores/as e ao/à diretor/a do Doutoramento no Iscte.
Artigo 12.º — Procedimento
Vigente desde: 24/09/2026