- 1 -Depois da aprovação no ato público de defesa da tese e após cumpridas as formalidades em vigor em cada uma das instituições, o grau de doutor é conferido pelas duas instituições no(s) ramo(s) de conhecimento ou sua especialidade (quando prevista) dos ciclos de estudos em que o/a estudante está inscrito/a.
- 2 -O grau e diploma serão atribuídos conforme a legislação em vigor e terão a menção expressa à cotutela internacional e, como tal, às instituições parceiras.
- 3 -As Instituições parceiras comprometem-se a enviar cópia dos diplomas emitidos.
Artigo 11.º — Grau de doutor e carta doutoral
Vigente desde: 24/09/2026