- 1 -A cotutela é o regime pelo qual um/a estudante de doutoramento pode obter o grau de doutor, simultaneamente, no Iscte e noutra instituição estrangeira de ensino superior, quando existam programas doutorais reconhecidos como congéneres pelas respetivas instituições.
- 2 -O regime de cotutela internacional desenvolve-se ao abrigo de um acordo formal de cooperação, celebrado entre o Iscte e a Instituição de Ensino Superior estrangeira a que pertence o/a orientador/a da tese de doutoramento do/a estudante, adiante designada IES.
- 3 -O/a estudante ao abrigo da cotutela inscreve-se nos programas doutorais de cada uma das IES participantes e frequenta esses programas sob a orientação de, pelo menos, um/a orientador/a de cada instituição.
- 4 -O grau de doutor conferido pelo Iscte em regime de cotutela é atribuído num ramo de conhecimento ou sua especialidade, quando aplicável, de um terceiro ciclo de estudos acreditado, com referência expressa ao regime de cotutela internacional, e nas condições aqui fixadas.
- 5 -O presente regime de cotutela internacional não prejudica outras formas de colaboração que sejam estabelecidas pelo Iscte com IES parceiras.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/09/2026