- 1 -O acordo de cotutela deverá especificar os serviços a pagar em cada instituição, considerando os períodos de permanência do estudante, de acordo com o princípio de que o estudante paga propinas onde desenvolve o seu período de trabalho.
- 2 -Poderão ser estabelecidas exceções às regras definidas no ponto anterior, desde que devidamente fundamentadas, aprovadas pelos órgãos competentes do Iscte e formalizadas no acordo de cotutela.
- 3 -As despesas de deslocação e alojamento relativas ao programa de estudos, bem como relativas a taxas de inscrição, propinas, ou outras, são da responsabilidade do/a doutorando/a.
Artigo 7.º — Propinas e outros pagamentos
Vigente desde: 24/09/2026