- 1 -O/a estudante do Iscte que pretenda realizar o seu doutoramento em regime de cotutela deverá estar regularmente inscrito/a nos programas doutorais das duas instituições.
- 2 -O/a estudante proveniente de IES estrangeiras que se proponha para um regime de cotutela internacional no Iscte deverá ser matriculado/a e inscrito/a no Iscte, após a assinatura do acordo de cotutela pelos órgãos competentes.
- 3 -Durante todo o período de execução da cotutela, o/a estudante deverá renovar, anualmente, e até à conclusão do grau, a sua inscrição nas duas instituições.
Artigo 6.º — Inscrição
Vigente desde: 24/09/2026