O pedido é submetido, através da plataforma eletrónica da DGES, dirigido ao Reitor ou a quem tenha delegação de competências para o efeito, sendo emitida a certidão no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do comprovativo de pagamento do pedido devidamente instruído.
Artigo 15.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 21/12/2022
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Em vigor desde 21/12/2022