Aprova o Regulamento para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras
Âmbito
Formas de reconhecimento
Instrução do pedido
Emolumentos
Documentação comum a todas as formas de reconhecimento e Autenticidade
Documentação específica
Traduções
Competência para o reconhecimento
Na UA, os órgãos competentes para o reconhecimento são:
Classificação final
Conversão de classificação final
Cfinal = {[(C - Cmin)/(Cmax - Cmin)]*10} + 10
em que:
Cfinal = classificação final convertida para a escala portuguesa;
C = classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;
Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação final estrangeira;
Cmax = classificação máxima da escala de classificação final estrangeira.
Prazos
Registo único e certificação
Devolução de Documentos
Findo o processo de reconhecimento, os SGA procedem à devolução dos documentos, em formato físico, que instruem os respetivos processos, ficando uma cópia digitalizada dos mesmos arquivada, sem prejuízo do respeito pelo regime legal aplicável à proteção de dados pessoais.
Definição
O Reconhecimento automático é o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, constituída nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
Instrução do Pedido
O pedido é submetido, através da plataforma eletrónica da DGES, dirigido ao Reitor ou a quem tenha delegação de competências para o efeito, sendo emitida a certidão no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do comprovativo de pagamento do pedido devidamente instruído.
Recusa do reconhecimento automático
Definição
O Reconhecimento de nível é o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
Instrução do Pedido
Nomeação e constituição do Júri
Deliberações do Júri e prazos
Reconhecimento de nível baseado em precedência e prazos
Definição
O Reconhecimento específico é o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. Esta forma de reconhecimento implica a atribuição de uma classificação final.
Instrução do Pedido
Nomeação e constituição do Júri
Deliberação do Júri e prazos
Às deliberações do Júri referentes ao reconhecimento específico e respetivos prazos são aplicáveis as regras previstas no artigo 20.º com as necessárias adaptações.
Deliberação do Júri condicionada a procedimentos de avaliação de conhecimentos
Competências
As competências que estejam cometidas ao Reitor podem ser delegadas noutro órgão nos termos deste Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas no presente Regulamento são resolvidas em conformidade com o disposto no regime legal através de despacho reitoral.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de dezembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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