- 1 -Só podem ser requeridos na UA os reconhecimentos de nível para graus e diplomas conferidos por esta Universidade na mesma área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.
- 2 -O requerimento de reconhecimento de nível é:
- a)Objeto de deliberação fundamentada por parte do Júri a que se refere o artigo seguinte, quando não exista decisão precedente sobre grau académico ou diploma, nos termos estabelecidos no artigo 21.º do presente Regulamento;
- b)Atribuído ou recusado, quando exista decisão precedente na UA sobre grau académico ou diploma, nos termos estabelecidos no artigo 21.º do presente Regulamento;
- 3 -Quando o requerimento inicial não estiver devidamente instruído, é concedido ao requerente pelos SGA um prazo máximo até 30 dias para suprir as deficiências existentes.
- 4 -Quando o reconhecimento de nível for recusado com fundamento no facto da UA não conferir o grau ou diploma na área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento adequada para esse efeito, o requerente pode apresentar novo requerimento junto de outra instituição, não sendo aplicável os limites previstos no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 18.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 21/12/2022
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Em vigor desde 21/12/2022