- 1 -A deliberação do Júri sobre o pedido de reconhecimento de nível é proferida no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da receção do processo devidamente instruído.
- 2 -Às deliberações do Júri referentes ao reconhecimento de nível são aplicáveis as regras previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
- 3 -Os SGA submetem ao Reitor, ou em quem este delegue, a deliberação do Júri para aprovação, determinando a decisão de atribuição de reconhecimento e a emissão de certidão digital de registo de reconhecimento na plataforma eletrónica da DGES.
- 4 -A decisão de recusa de reconhecimento determina o encerramento do processo, não prejudicando a apresentação, na UA ou noutra instituição de ensino superior, de requerimento de reconhecimento específico sobre o mesmo grau académico ou diploma.
Artigo 20.º — Deliberações do Júri e prazos
Vigente desde: 21/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2022