O empréstimo de documentos que se encontram à guarda do serviço de arquivo será facultado nos seguintes termos:
- a)A cedência de informação nesta entidade é apenas consultada presencialmente;
- b)A cedência destes documentos fica dependente da autorização do responsável do serviço de arquivo ou, na sua ausência, do seu substituto, expressa na Autorização de Empréstimo que descreverá quais as recomendações a ter com o manuseamento dos documentos e do local de exposição ou depósito bem como o prazo máximo de empréstimo;
- c)Caso o pedido seja feito por outro serviço, o requisitante deve indicar a identificação do serviço e da pessoa que solicitou o documento;