As dúvidas ou os casos omissos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos com recurso à legislação aplicável sobre a matéria, por despacho do Dirigente máximo da Câmara Municipal de Vila Viçosa ou pelo Dirigente com competência delegada, com parecer do responsável pelo serviço de arquivo.
Artigo 36.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023