As dúvidas e casos omissos são decididos por despacho do Presidente da ENIDH.
Artigo 22.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024
As dúvidas e casos omissos são decididos por despacho do Presidente da ENIDH.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024