- 1 -Podem candidatar-se ao ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura da ENIDH os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente, que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -Podem candidatar-se ao ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais da ENIDH os estudantes internacionais titulares de qualificação que confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar nos cursos técnicos superiores profissionais, entendida como equivalente às condições estabelecidas no artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
- 3 -Podem candidatar-se ao ingresso nos ciclos de estudos de mestrado da ENIDH os estudantes internacionais titulares de qualificação que confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar nos ciclos de estudos de mestrado, entendida como equivalente às condições estabelecidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e desde que cumpram os requisitos de certificação marítima quando aplicável.
- 4 -Quando os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias não possam comprovar documentalmente que reúnem as condições de acesso de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual e no presente regulamento, devem no momento da candidatura requerer fundamentadamente a dispensa da sua apresentação.
- 5 -A possibilidade de dispensa é avaliada casuisticamente pela Comissão Coordenadora do Curso em causa devendo esta, quando tome decisão nesse sentido, adotar os procedimentos que considerar adequados para verificação das condições de acesso, incluindo a realização de provas escritas, orais, práticas ou outras.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024