- 1 -As condições de ingresso, definidas no presente regulamento, incluem, designada e obrigatoriamente:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;
- b)A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
- 2 -A verificação das qualificações e conhecimentos, a que se refere o número anterior, nomeadamente no que se refere às alíneas a) e b), é efetuada por prova documental ou exames escritos ou orais.
- 3 -Quando os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias não possam comprovar documentalmente que reúnem todas as condições de ingresso de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual e no presente regulamento, devem no momento da candidatura requerer fundamentadamente a dispensa da sua apresentação.
- 4 -A possibilidade de dispensa é avaliada casuisticamente pela Comissão Coordenadora do Curso em causa devendo esta, quando tome decisão nesse sentido, adotar os procedimentos que considerar adequados para verificação das condições de ingresso, incluindo a realização de provas escritas, orais, práticas ou outras.
Artigo 5.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024