- 1 -O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser sintetizado numa FUC pelo/a regente ou por outro/a docente associado/a à unidade curricular com competência delegada para o efeito.
- 2 -Da FUC deverão constar os elementos previstos na legislação em vigor, de acordo com as orientações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e cuja estrutura está presente na plataforma de gestão académica do ISCSP-ULisboa.
- 3 -A FUC é disponibilizada aos/às estudantes nela inscritos/as através da plataforma de gestão académica, antes do início de cada semestre letivo, devendo o/a docente prestar informação sobre a mesma na primeira aula da unidade curricular.
Artigo 4.º — Ficha de Unidade Curricular (FUC)
Vigente desde: 23/10/2025
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