- 1 -Os prazos para reclamações referentes aos diferentes atos do processo eleitoral devem constar do calendário eleitoral.
- 2 -As reclamações dirigidas à Mesa Eleitoral devem ser entregues junto do Secretariado do/a Diretor/a.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 24/09/2026