Nos prazos definidos no calendário eleitoral, o Presidente da Mesa Eleitoral remete a ata e restantes documentos respeitantes à eleição ao/à Diretor/a da ESSS, que procede ao seu envio ao/à Presidente do IPSantarém para homologação.
Artigo 15.º — Homologação dos resultados eleitorais
Vigente desde: 24/09/2026