- 1 -As eleições são marcadas pelo/a Diretor/a da Escola, de acordo com o n.º 6 do artigo 13.º dos Estatutos da ESSS, a quem compete a organização do processo eleitoral.
- 2 -A data da eleição é anunciada pelo/a Diretor/a da ESSS com a antecedência mínima de 30 dias seguidos, sendo simultaneamente divulgado o calendário eleitoral.
- 3 -O/A Diretor/a da ESSS designa, no termo do prazo para entrega de candidaturas, uma Mesa Eleitoral composta por três elementos efetivos e três elementos suplentes, que não podem ser candidatos.
- 4 -A Mesa Eleitoral tem, nomeadamente, as seguintes competências:
- a)Verificar a regularidade das listas candidatas e deliberar sobre a respetiva aceitação ou não aceitação fundamentada;
- b)Divulgar as listas provisórias e as listas definitivas;
- c)Apreciar reclamações;
- d)Orientar o funcionamento do ato eleitoral, decidindo ou encaminhando para o/a Diretor/a as questões suscitadas no seu decurso;
- e)Elaborar editais e ata do ato eleitoral.
- 5 -As eleições apenas podem ocorrer em dias de aulas.
Artigo 3.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 24/09/2026