- 1 -A Assembleia da Escola é composta por quinze elementos, dos quais treze são eleitos da seguinte forma:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores afetos à ESSS, na proporção de 90 % e 10 % (8 docentes e 1 investigador), respetivamente;
- b)Dois representantes dos estudantes da ESSS;
- c)Dois representantes do pessoal não docente afeto à ESSS.
- 2 -Na ausência de investigadores, os lugares previstos para os mesmos revertem para ocupação por docentes.
- 3 -Para efeitos do disposto neste artigo, a elegibilidade dos elementos reporta-se à data do início do processo eleitoral.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 24/09/2026