Aos detentores de cargos de direção ou chefia são ratificados os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas, de acordo com as deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 15.º — Competências genéricas
Vigente desde: 22/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2022