Ao Setor de Recursos Humanos compete:
- 1 -Ao Serviço Geral de Gestão de Recursos Humanos compete:
- a)Administrar os recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços do Município;
- b)Propor critérios de recrutamento e seleção ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;
- c)Estudar, elaborar e propor os respetivos instrumentos de gestão e administração de pessoal;
- d)Acompanhar em articulação com o Gabinete de Educação todos/as os/as trabalhadores/as afetos a este Gabinete em todas as matérias de recursos humanos;
- e)Estudar e propor metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;
- f)Preparar e garantir a instrução dos procedimentos de concurso de recrutamento e seleção de pessoal;
- g)Realizar estudos orientados à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos trabalhadores;
- h)Elaborar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico à racionalização e reafetação de recursos ao nível orgânico e funcional;
- i)Informar sobre os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;
- j)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 2 -Ao Serviço de Cadastros e Vencimentos compete:
- a)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores;
- b)Controlar e proceder às alterações das posições remuneratórias;
- c)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
- d)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;
- e)Elaborar e garantir a inserção do balanço social; SIIAL e outros dados referentes aos recursos humanos, nas plataformas eletrónicas oficiais;
- f)Instruir os processos de aposentação;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- h)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 3 -Ao Serviço de Desenvolvimento e Formação compete:
- a)Identificar as necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;
- b)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do plano anual de formação;
- c)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- d)Elaborar o relatório anual de formação;
- e)Promover a inscrição de trabalhadores em processos internos e externos formativos;
- f)Consolidar a aplicação do SIADAP, com a criação e monitorização de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objetivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa;
- g)Garantir a inserção dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores nas plataformas eletrónicas oficiais;
- h)Outras que a lei ou resolução superior designe.