Alteração do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos.
Âmbito
Componentes Obrigatórias da Avaliação
A capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente, a avaliação de:
Cursos de Preparação para Provas Específicas
Orientação, Gestão e Nomeação dos Júris
O processo decorrerá sob a orientação e gestão da Comissão Coordenadora do Conselho Técnico-Científico (CCCTC), devendo para o efeito:
Composição dos Júris
Competências dos Júris das Provas Específicas
Compete ao Júri da Prova Específica:
Competências dos Júris de Seleção e Seriação
Compete ao Júri de Seleção e Seriação:
Edital
Em cada ano letivo, o processo de inscrição iniciar-se-á com a publicitação do Edital pelo Presidente da Escola, no sítio da Internet da ENIDH, onde devem constar:
Inscrição
Nos moldes constantes no Edital, a inscrição para a realização das provas:
Indeferimento
Exclusão de candidatos
Provas Específicas
Avaliação do Currículo Escolar e Profissional e Entrevista
Seleção e Seriação
Reclamações
Vagas e Ingresso no Ensino Superior
Efeitos e Validade
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Científico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2024/2025, inclusive, revogando o Regulamento do Despacho n.º 3132/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 21 de março de 2019.
3 de outubro de 2024. - O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, Prof. Doutor Vitor Manuel dos Reis Franco Correia.
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