- 1 -O Júri de cada Prova Específica é nomeado pelo Conselho Técnico-Científico, sendo constituído por três docentes da área científica do curso em causa, um dos quais presidirá.
- 2 -O Júri de Seleção e Seriação, organizado por curso, é nomeado pelo Conselho Técnico-Científico, sendo constituído por três docentes da área científica do curso em causa, um dos quais presidirá.
Artigo 5.º — Composição dos Júris
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