- 1 -Os destinatários deste Código devem rejeitar a oferta, gratificação, benefício ou vantagem a qualquer título, efetuada por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de bens materiais, consumíveis ou duradouros ou de serviços, que possam condicionar a imparcialidade e integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Para efeitos do número anterior, entende-se que existe condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação a título pessoal de quaisquer bens materiais, serviços, benefícios, recompensas, remunerações ou dádivas de valor estimado igual ou superior a € 150,00 (cento e cinquenta euros), estimando-se o valor do bem ou serviço com recurso à comparação de bens ou serviços semelhantes que estejam disponíveis no mercado.
- 3 -Todas as ofertas abrangidas pelo número anterior que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações com outras pessoas coletivas públicas, nacionais ou estrangeiras, ou com entidades do movimento associativo local, devem ser aceites em nome do Município, devidamente registadas e passando a integrar o património municipal, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto no presente código.
- 4 -Não são consideradas como ofertas para efeitos do presente código, as doações de livros, ou documentos, feitas à Biblioteca ou Arquivo Municipal, ou obras de arte feitas à Galeria Municipal ou Museu Municipal, as quais deverão ser objeto de aceitação por deliberação proferida pela câmara municipal.
Artigo 12.º — Ofertas e vantagens
Vigente desde: 23/10/2025
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Em vigor desde 23/10/2025