- 1 -O presente Código de Ética e de Conduta, doravante designado por “Código”, estabelece um conjunto de valores, princípios e regras em matéria de ética e de conduta profissional a observar por todos aqueles que exerçam funções no Município de Serpa, doravante designado por “Município”, quer no relacionamento recíproco, quer com terceiros.
- 2 -O presente Código é um instrumento de prevenção, deteção e repressão de corrupção e infrações conexas, estabelece um conjunto de normas de governança que promove a autorregulação interna e a efetivação e preservação dos princípios e valores nele inscritos, bem como, a capacitação com vista a evidenciação documental do seu cumprimento e a conformidade permanente com os regimes legais que o habilitam.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/10/2025
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Em vigor desde 23/10/2025